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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) consiste em um documento que apresenta os níveis dos agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) a que estão expostos os trabalhadores de uma empresa em condições que gerem direito aos mesmos à aposentadoria especial, servindo, portanto, como base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Para que serve?
É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

Quando deve ser feito?
Deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

LAUDO DE SPDA

O laudo de SPDA é uma avaliação técnica feita por profissionais habilitados pelo CREA para atestar as condições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) das edificações.

Popularmente conhecido como “para-raios”, o SPDA é uma estrutura que capta e desvia os raios que podem cair em sua empresa ou indústria, direcionando-os para o solo.

Ele descreve o resultado da perícia técnica feita na edificação, bem como os problemas encontrados no sistema de proteção contra raios.

Seguindo as diretrizes da norma técnica NBR 5419, da ABNT, o estudo técnico inspeciona a instalação elétrica das edificações e evidencia pontos de falha, insuficiência ou deterioração do para-raios e de todos os demais componentes do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Qual a validade de um Laudo SPDA?
Há duas validades possíveis, que são recomendadas pela NBR-5419/2015, de um laudo técnico de SPDA. A primeira é a validade de 1 ano para sistemas expostos à corrosão atmosférica.

Indica-se, no entanto, que a avaliação seja anual. Assim, alguns órgãos, como o Corpo de Bombeiros, exigem essa periodicidade a cada ano.

NR 15 e NR 16

Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo verificar e caracterizar atividades insalubres e perigosas na empresa.
Conforme legislação trabalhista, os laudos devem ser elaborados por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?
Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, têm naturezas diferentes. Portanto, a elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.
Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para fins previdenciários.
Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe o direito do colaborador à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT, por sua vez, é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.

NR 10

Laudo de inspeção de instalação elétrica

A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos relativos a parte elétrica da empresa e os devem manter dispostos organizadamente.

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), é feito com base em dados obtidos em auditorias das documentações e procedimentos, bem como, das instalações elétricas. Tais vistorias partem do quadro elétrico de entrada até os dispositivos finais. Ao final, é montado um plano de ação que trará melhorias e indicações de soluções técnicas de acordo com o que é apontado pela NR-10 e NBR’s aplicáveis.

NR 12

Laudo de apreciação de riscos em máquina e equipamentos

A Norma regulamentadora NR12, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo determinar os parâmetros, referências técnicas, princípios e medidas de proteção de trabalhadores no âmbito da operação, utilização e fabricação de máquinas e equipamentos.

É uma avaliação técnica do funcionamento de uma máquina, da identificação de cada perigo existente, no valor dos riscos estimados para cada um deles e na avaliação da redução destes riscos – propondo ou não a diminuição de riscos, a depender de cada caso.

EXIGÊNCIAS DO LAUDO NR12

  • Identificação e inventariação das máquinas
  • Análises de riscos operacionais
  • Dispositivos de segurança e proteção
  • Políticas de treinamento e capacitação de pessoal
  • Estratégias de manutenção preventiva
  • Adequação dos recursos de sinalização
  • Elaboração de diretrizes e medidas de controle contínuo

PERÍCIA TRABALHISTA

A perícia trabalhista serve para comprovar, com o auxílio de provas e um parecer técnico, as questões judiciais relacionadas ao processo trabalhista.

Em alguns julgamentos trabalhistas, bastam documentos e testemunhas para comprovar e atestar a decisão do juiz.

Em outras situações, entretanto, a perícia é obrigatória. É o caso de pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.

O artigo 195 da CLT estabelece que “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Entretanto, sempre que o juiz achar necessário a perícia pode ser solicitada. Ela serve tanto para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, quanto para a realização de cálculos processuais relacionados a pagamentos. 

Quando deve ser realizada?

A PERÍCIA DEVE SER REALIZADA sempre que o juiz achar necessário um laudo técnico para a apresentação de provas, ele pode solicitar a perícia trabalhista. Mas lembre-se que em alguns casos, como de periculosidade e insalubridade, o procedimento é obrigatório.

Confira alguns casos em que a perista trabalhista pode ser solicitada:

  • julgamento de doenças adquiridas pelo empregado;
  • contato com explosivos, inflamáveis e resíduos nucleares;
  • exposição a agentes nocivos à saúde do empregado;
  • cálculos relacionados ao processo trabalhista;

Se o empregado estiver exposto a situação perigosa sem a devida proteção ou se não receber o adicional no salário regulamentado pela lei, ele pode entrar com um processo.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

É solicitada em casos de solicitação de indenização por más condições de trabalho e ergonomia.

É analisada a presença de agentes físicos, químicos e biológicos e também se os agentes insalubres ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos para garantir a saúde do trabalhador.

O perito analisa ainda se a reclamação está associada, de fato, ao ambiente de trabalho.

Para realizar o laudo, o perito trabalhista pode recorrer a:

  • vistoria do local de trabalho;
  • análise de documentos relativos ao processo;
  • fotos do local de trabalho;

O laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, uma análise técnica ou científica sobre a situação e o método utilizado para análise.

Também é necessário que haja uma resposta a todos os questionamentos feitos pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.

AVCB / CLCB

O QUE É AVCB? E CLCB?

A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo Bombeiros)

C.L.C.B. (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) 

Através da emissão do AVCB (Auto de Verificação do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), seu estabelecimento, escritório ou condomínio estará apto a operar com segurança. Todas as edificações, com exceção das residências unifamiliares, devem passar pelo processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.

Quais as diferenças entre CLBC e AVCB?

O AVCB é exigido para edificações consideradas de “alto risco”, enquanto o CLCB é destinado a edificações de “baixo risco”. Ambos são documentos oficiais emitidos pelo Corpo de Bombeiros e servem para confirmar que a edificação está em conformidade com as normas de segurança vigentes, garantindo sua regularidade perante as autoridades competentes.

Atestado de Brigada de Incêndio

Para obter o AVCB é preciso que a edificação tenha todo o sistema de prevenção e combate a incêndio, com todos os equipamentos necessários e também precisa ter um Atestado de Brigada de Incêndio, esse é um documento técnico que certifica que em uma edificação ou área de risco possui uma equipe que participou recebeu o devido treinamento teórico e prático, e que estão aptas a utilizar todos os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, a conduzir as pessoas de forma correta e sem pânico para fora de um edifício em caso de uma emergência, e bem assim estarem preparadas para quais atitudes devem ser tomadas diante de uma emergência a fim de garantir o bem-estar de todos e mantê-los seguros. Enfim, este atestado concede à equipe o pleno conhecimento necessário em caso de uma emergência.

Realizamos a Assessoria completa para emissão e renovação do A.V.C.B. ou C.L.C.B. Desde o envio do orçamento até a vistoria do Corpo de Bombeiros. 

1 – Enviamos orçamento;

2 – Solicitamos documentação;

3 – Vistoria prévia;

4 – Elaboramos relatório de recomendações;

5 – Solicita vistoria do corpo de bombeiros

PALESTRAS E SIPAT

CLUBE PRIMEIRO DE MAIO SANTO ANDRÉ – SIPAT

  • Segurança do Trabalho, noções de riscos e perigos, acidentes e doenças ocupacionais. Como evitar

CONSORCIO VERDAGG – SIPAT

  • Estresse, como lidar com ele na atualidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

  • Estresse, como lidar com ele na atualidade.

ETEC JULIO DE MESQUITA SANTO ANDRÉ

  • Primeiros Socorros – Curso de Técnico de Segurança do Trabalho
  • Segurança do Trabalho – Noções Gerais, acidentes e como evitar

GRAU TÉCNICO DIADEMA

Palestras:

  • Gestão de Carreira – Comportamento e Crescimento profissional;
  • Noções Gerais de Segurança e Saúde do Trabalho
  • Primeiro Socorros Lei Lucas;
    Gestão de Pessoal – Objetivos e Comportamentos. Saindo da Zona de Conforto