eSocial sem Erros e Sem Multas
A Contabilidade não é o responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho da empresa.
Evite o risco de multas com apoio especializado.
Funciona assim
1° Passo
Você precisará entrar em contato com nosso comercial para realizar um cadastro prévio. A partir daqui, iremos analisar a documentação da sua empresa (CNPJ e Quantidade de Funcionários) e agendaremos uma visita técnica.
2° Passo
A partir dessas informações, você receberá um orçamento personalizado, considerando o porte e ramo da empresa, e descritivo, contendo o detalhamento do que será feito, prazos e custos gerais.
3° Passo
Uma vez parceiros, faremos o recolhimento de documentos e informações da empresa, como a ficha de funcionários e de EPI, entre outros.
4° Passo
Neste passo, faremos nova visita técnica para medição de riscos e orçamento aditivo quando necessário para regularização.
5° Passo
A partir deste passo, começamos a primeira fase de levantamento e regularização de documentos PGR, LTCAT, PCMSO.
6° Passo
Na fase 2, catalogamos as informações em software interno e a partir de então, enviamos para o e-Social.
7° Passo
Pós regularização e atualização dos documentos necessários, passamos a gerenciar mensalmente os eventos SST e exames médicos de todos os colaboradores, firmando comunicação com a empresa para acompanhamento. Nesta fase são feitos todos os agendamentos e trâmites necessários para atualização documental.
1° Passo
Você precisará entrar em contato com nosso comercial para realizar um cadastro prévio. A partir daqui, iremos analisar a documentação da sua empresa (CNPJ e Quantidade de Funcionários) e agendaremos uma visita técnica.
2° Passo
A partir dessas informações, você receberá um orçamento personalizado, considerando o porte e ramo da empresa, e descritivo, contendo o detalhamento do que será feito, prazos e custos gerais.
3° Passo
Uma vez parceiros, faremos o recolhimento de documentos e informações da empresa, como a ficha de funcionários e de EPI, entre outros.
4° Passo
Neste passo, faremos nova visita técnica para medição de riscos e orçamento aditivo quando necessário para regularização.
5° Passo
A partir deste passo, começamos a primeira fase de levantamento e regularização de documentos PGR, LTCAT, PCMSO.
6° Passo
Na fase 2, catalogamos as informações em software interno e a partir de então, enviamos para o e-Social.
7° Passo
Pós regularização e atualização dos documentos necessários, passamos a gerenciar mensalmente os eventos SST e exames médicos de todos os colaboradores, firmando comunicação com a empresa para acompanhamento. Nesta fase são feitos todos os agendamentos e trâmites necessários para atualização documental.


eSocial
O que é eSocial e para que serve?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Antes de sua implementação, os dados fiscais, trabalhistas e previdenciários eram enviados por diferentes meios, como formulários específicos da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho.
O que o eSocial SST irá exigir?
Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos de cada trabalhador, o acidentes de trabalho ocorridos e exames ocupacionais realizados.
SST no eSocial
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Entre os principais eventos de SST no eSocial estão:
• S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Sobre o LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) consiste em um documento que apresenta os níveis dos agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) a que estão expostos os trabalhadores de uma empresa em condições que gerem direito aos mesmos à aposentadoria especial, servindo, portanto, como base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para que serve?
É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.


Quando deve ser feito?
O mesmo, deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Sobre o PGR
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, assim, quaisquer mudanças no ambiente da empresa, o PGR (documento), sofrerá alteração.
Qual o objetivo do PGR?
O PGR tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, através de um plano de ação.
O que pode ser um risco?
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Fatores ergonômicos: tudo que possa afetar a integridade física ou mental do colaborador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.
Acidentes: acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Sou mesmo obrigado a fazer?
Todas as empresas, por lei, devem ter um PGR definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Sobre o PCMSO
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90, trata sobre os exames periódicos dos colaboradores.
Qual o objetivo do PCMSO?
Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção.
Por que é bom para empresa?
A implantação do PCMSO também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.


Laudo de insalubridade e Laudo de periculosidade
O que são laudos?
Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais devidamente habilitados para sua elaboração. No entanto, em algumas ocasiões, a legislação pode deixar de explicitar quem é o responsável por produzir um determinado laudo.
Os laudos de insalubridade e de periculosidade constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.
Tanto um quanto outro são documentos requeridos pela legislação trabalhista e de obrigatoriedade definida. A elaboração, o conteúdo e a abrangência desses laudos são definidos por textos normativos, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
Quais as diferenças entre o laudo de insalubridade e o laudo de periculosidade?
O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.
Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?
Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, têm naturezas diferentes. Portanto, a elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.
Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para fins previdenciários.
Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe o direito do colaborador à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT, por sua vez, é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.
LAUDO DE SPDA
O laudo de SPDA é uma avaliação técnica feita por profissionais habilitados pelo CREA para atestar as condições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) das edificações.
Popularmente conhecido como “para-raios”, o SPDA é uma estrutura que capta e desvia os raios que podem cair em sua empresa ou indústria, direcionando-os para o solo.
Com isso, protege as instalações elétricas e as pessoas dos efeitos catastróficos das descargas atmosféricas.
O laudo técnico de SPDA avalia:
- Se esse sistema está dimensionado corretamente
- Se está funcionamento bem
- Se suas estruturas estão preservadas
- Ou mesmo se o SPDA é inexistente – o que pode causar danos severos e até a perda de vidas.
Por isso, a realização do laudo técnico de SPDA é fundamental para proteger as empresas em diversas situações que toda corporação pode enfrentar. Por exemplo, após sofrer uma descarga atmosférica, em mudanças de endereço, reformas ou na construção de novos edifícios.
O laudo SPDA é um documento técnico assinado por profissionais habilitados pelo Crea – normalmente, engenheiros eletricistas credenciados.
Ele descreve o resultado da perícia técnica feita na edificação, bem como os problemas encontrados no sistema de proteção contra raios.
Seguindo as diretrizes da norma técnica NBR 5419, da ABNT, o estudo técnico inspeciona a instalação elétrica das edificações e evidencia pontos de falha, insuficiência ou deterioração do para-raios e de todos os demais componentes do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

Qual a validade de um Laudo SPDA?
Há duas validades possíveis, que são recomendadas pela NBR-5419/2015, de um laudo técnico de SPDA. A primeira é a validade de 1 ano para sistemas expostos à corrosão atmosférica.
Indica-se, no entanto, que a avaliação seja anual. Assim, alguns órgãos, como o Corpo de Bombeiros, exigem essa periodicidade a cada ano.